A informação foi divulgada na última sexta-feira (26) pela Aneel informando a redução da bandeira para patamar 1.
-dezembro 19, 2025
A informação foi divulgada na última sexta-feira (26) pela Aneel informando a redução da bandeira para patamar 1.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, na última sexta-feira (26), a redução da cobrança extra na conta de luz para a bandeira vermelha patamar 1, a partir de outubro. Com a mudança, os consumidores passarão a pagar um acréscimo de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
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Nos dois meses anteriores, agosto e setembro, vigorava a bandeira vermelha patamar 2, a mais cara do sistema.
Segundo a Aneel, a alteração foi necessária devido ao baixo volume de chuvas, que reduziu o nível dos reservatórios das hidrelétricas. Para garantir o fornecimento de energia, houve necessidade de acionar usinas termelétricas, que têm custo mais elevado.
“Diante desse cenário, há necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que são mais caras e justificam o acionamento da bandeira vermelha patamar 1 para outubro”, informou a agência.
Mesmo com a redução em relação ao patamar 2, muitos consumidores ainda sentem o peso da tarifa. A maranhense Thaís Amanda Teixeira contou que, apesar de passar a maior parte do dia fora de casa, percebeu aumento na conta.
“Em agosto, consumi 289 kWh e paguei R$ 314,45. Agora, em outubro, consumi 288 kWh e a conta veio R$ 359,83. Gastei 1 kWh a menos e vou pagar R$ 45,38 a mais. É um absurdo”, disse.
Ela relata que, apesar de o valor não comprometer seu orçamento, considera incoerente pagar mais consumindo menos. “Saio às 6h40 da manhã e só volto às 18h. As únicas coisas ligadas o dia todo são a geladeira e o roteador de Wi-Fi. Ainda assim, a conta vem cada vez mais alta”, reclamou.
Criado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos da geração de energia elétrica no Brasil.
Bandeira verde: não há cobrança adicional.
Bandeira amarela: acréscimo moderado.
Bandeira vermelha patamares 1 e 2: valores mais altos, devido ao uso intensivo de termelétricas.
A medida vale para todo o Sistema Interligado Nacional (SIN), que atende a maior parte do país.