O Banco Central (BC) alterou as regras que regem o encerramento compulsório de contas bancárias sem respaldo regulatório, focando especialmente nas chamadas contas-bolsão. Estas contas, frequentemente abertas por fintechs em bancos tradicionais em nome de terceiros, são vistas como vetores potenciais para fraudes e lavagem de dinheiro, pois visam ocultar a identificação ou substituir obrigações dos clientes. A nova determinação obriga as instituições bancárias a adotarem critérios rigorosos para identificar essas contas irregulares, utilizando dados de bases públicas ou privadas. Após a comunicação aos clientes, os bancos deverão proceder ao encerramento. 📲 Clique e participe do canal do Difusora News no Whatsapp! A regra sobre o encerramento compulsório entra em vigor em 1º de dezembro de 2025. A documentação referente às contas encerradas deverá ser mantida à disposição do BC por, no mínimo, 10 anos. As normas foram publicadas através da Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518. Em paralelo, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram normas que alteram a metodologia de apuração do limite mínimo de capital social e patrimônio líquido. A nova regra foca nas atividades efetivamente exercidas pelas instituições, e não mais no tipo específico de empresa. A regulamentação exige, ainda, uma parcela adicional de capital das instituições que utilizam a expressão ‘banco’ em sua nomenclatura. Estas normas entram em vigor imediatamente, com cronograma de transição definido para as instituições já em operação.