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Baliza deixa de ser etapa eliminatória em novo modelo de prova prática

Novo manual da Senatran redefine critérios do exame prático e prioriza a condução em vias pública.

A forma de avaliar quem busca a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em uma nova fase no Brasil. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que redefine critérios, procedimentos e prioridades da prova prática, com aplicação obrigatória em todos os departamentos estaduais de trânsito.

A proposta central da mudança é simples, mas profunda: aproximar o exame da realidade enfrentada diariamente por quem dirige nas ruas. Com isso, a avaliação deixa de se concentrar em exercícios isolados e passa a observar o candidato em situações reais de tráfego, reduzindo diferenças regionais e tornando o processo mais uniforme em todo o país.

“A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, explica o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Entre as mudanças mais comentadas está o fim da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória. A manobra deixa de ser tratada como um teste isolado e passa a integrar o encerramento natural do percurso, na forma de estacionamento.

Para o secretário, a antiga lógica transformou a baliza em um ritual artificial. “A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real”, explica.

O novo exame concentra sua análise no trajeto em via pública, observando leitura do trânsito, tomada de decisões, interação com veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional do candidato.

Outra mudança relevante está na forma de reprovação. Antes, condutas específicas, mesmo sem relação direta com infrações de trânsito, levavam à eliminação automática. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato passa a ser avaliado por um sistema de pontos, com limite máximo de dez, distribuídos conforme a gravidade das infrações cometidas durante o percurso. Situações como “deixar o veículo morrer”, por exemplo, deixam de gerar reprovação, por não configurarem infração.

Ainda assim, o examinador mantém a prerrogativa de interromper a prova caso identifique falta de condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional, seguindo critérios objetivos previstos na regulamentação.

O novo manual também esclarece que é permitida a realização da prova prática em veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com as exigências legais de circulação e segurança.

Embora os Detrans sejam obrigados a seguir as diretrizes nacionais, a Senatran reconhece que a prova não será idêntica em todas as cidades, já que cada município possui características próprias de vias, sinalização e espaço urbano.

De acordo com a Senatran, as alterações foram necessárias para enfrentar um problema estrutural: um modelo de habilitação considerado caro, burocrático e punitivo, que afastou milhões de brasileiros do sistema formal e contribuiu para o alto número de condutores sem CNH.

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