O Poder Judiciário da Comarca de Arame, no interior do Maranhão, proferiu na última quarta-feira (10) a condenação contra dois homens acusados por estupro de vulnerável.
O caso central envolve o avô materno que abusou da própria neta, cujos crimes tiveram início quando a vítima tinha apenas dez anos de idade. Além do familiar, um segundo réu, de 18 anos, também foi sentenciado por ter mantido relações com a menina quando ela tinha 13 anos.
A denúncia que resultou nas condenações foi formalizada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo e julgada pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa.
As investigações revelaram que os abusos cometidos pelo avô ocorreram de forma contínua entre os anos de 2020 e 2023. O agressor utilizava uma faca para ameaçá-la, mantendo a menina em estado de pavor constante para impedir que ela pedisse socorro. A violência resultou na gravidez precoce da vítima aos 13 anos.
Na sentença, o magistrado destacou as consequências devastadoras para a adolescente, que sofreu a ruptura familiar completa e precisou ser encaminhada para um abrigo institucional a fim de proteger sua vida das ameaças de represálias feitas pelo próprio avô após a descoberta dos fatos.
O caso envolveu ainda um segundo acusado, que passou a conviver com a adolescente no início de 2023, sob a aparência de uma união marital legítima. Em relação ao segundo réu, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa considerou negativamente a circunstância de ter revestido o relacionamento ilícito com aparência de união marital legítima, instrumentalizando o sentimento de uma adolescente de 13 anos incapaz de compreender as implicações jurídicas do que vivia.
A defesa desse réu tentou argumentar o desconhecimento da idade da vítima, tese que foi prontamente rejeitada pela Justiça. .
O juiz fundamentou sua decisão na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o crime de estupro de vulnerável se configura mediante qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos. A jurisprudência estabelece que o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a alegação de namoro são fatores totalmente irrelevantes para afastar a tipificação do crime, especialmente considerando a incapacidade da menor de compreender a gravidade da situação.
O avô materno recebeu a pena de 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, agravada pelo grau de parentesco e pela continuidade dos delitos ao longo dos anos.
Já o segundo réu foi condenado a 10 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, mas obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade devido ao reconhecimento da atenuante de sua menoridade relativa à época dos fatos.
O Tribunal ressaltou que todos os dados que possam identificar as partes envolvidas seguem mantidos em absoluto sigilo, por força de segredo de Justiça, para garantir a preservação e a integridade da vítima.
Com informações do TJMA
