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Autuações por embriaguez ao volante crescem mais de 130% nas rodovias federais do Maranhão em 2025

Na prática, segundo a PRF, os números indicam que, em média, 4,7 condutores foram autuados por dia por dirigir sob efeito de álcool nas rodovias federais do estado.

As autuações por embriaguez ao volante nas rodovias federais que cortam o Maranhão cresceram 134,61% em 2025, saltando de 731 registros em 2024 para 1.715 no ano passado. Os dados fazem parte de um balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que aponta intensificação das fiscalizações como principal fator para o aumento dos flagrantes.

Na prática, segundo a PRF, os números indicam que, em média, 4,7 condutores foram autuados por dia por dirigir sob efeito de álcool nas rodovias federais do estado.

O levantamento mostra que o número de veículos fiscalizados também aumentou significativamente. Em 2024, a PRF inspecionou 108.723 veículos. Já em 2025, esse total chegou a 151.782 abordagens, um crescimento de 39,60%.

Além disso, houve ampliação no número de testes de alcoolemia realizados. Foram 83.114 testes aplicados em 2024, enquanto em 2025 esse número subiu para 132.017, um incremento de 58,84%.

Segundo a PRF, o reforço nas operações específicas de combate à alcoolemia permitiu alcançar mais usuários das rodovias e identificar condutores que colocam em risco a própria vida e a de terceiros.

Prisões por embriaguez ao volante

Apesar do aumento nas autuações, o número de prisões por embriaguez ao volante apresentou leve redução. Em 2025, 169 pessoas foram presas pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2024, haviam sido registradas 197 prisões, o que representa uma queda de 14,21%.

Entenda a diferença entre infração e crime

De acordo com o CTB, dirigir sob influência de álcool pode configurar infração administrativa ou crime de trânsito, a depender da situação.

A infração, prevista no artigo 165, ocorre quando o teste do etilômetro indica valor abaixo de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesses casos, as penalidades são multa gravíssima multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

Já o crime de embriaguez ao volante, descrito no artigo 306, é caracterizado quando o teste aponta concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou quando o condutor apresenta sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem a realização do teste. A pena prevista é detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da CNH.

Recusa ao bafômetro

A recusa ao teste do etilômetro está prevista no artigo 165-A do CTB. Embora o motorista possa se recusar a realizar o teste, a penalidade administrativa é a mesma aplicada a quem testa positivo: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

A PRF destaca, no entanto, que há diferenças importantes. Se o condutor se recusa ao teste e não apresenta sinais de embriaguez, ele é autuado exclusivamente pela recusa. Já se houver sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, o motorista pode ser preso pelo crime de embriaguez ao volante, mesmo sem ter realizado o bafômetro.

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