Prática configura infração gravíssima e também crime de trânsito, com penas que podem chegar a um ano de detenção.
-dezembro 15, 2025
Prática configura infração gravíssima e também crime de trânsito, com penas que podem chegar a um ano de detenção.
O Maranhão registrou um aumento de 57,8% nas autuações aplicadas a motoristas que entregam ou permitem que pessoas não habilitadas conduzam veículos nas rodovias federais do estado. É o que mostra um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgado na manhã desta segunda-feira (15).
O comparativo é referente aos anos de 2024 e de 2025. Desde janeiro até o último dia 30 de novembro, foram totalizadas 1.707 autuações. No mesmo período do ano anterior, foram registradas 1.082 infrações desse tipo.
Além do risco à segurança viária, a conduta é classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma infração gravíssima. A prática tem previsão de multa de R$ 880,41.
A entrega e a permissão a condutores não habilitados são diferenciadas no CTB. A primeira ocorre quando há a presença do proprietário no momento da abordagem, enquanto a segunda é caracterizada quando o proprietário está ausente, mas autorizou previamente o uso. Apesar de enquadradas em diferentes artigos do código, ambas possuem a mesma gravidade e previsão de responsabilização para o proprietário
Além de infração, a prática pode configurar crime, com pena de seis meses a um ano de detenção ou multa. Não é preciso que haja perigo ou situação de risco concreta para a autuação.
A pessoa que dirige sem habilitação também pratica crime de trânsito, com as mesmas penalizações possíveis. Neste caso, no entanto, é preciso que seja caracterizada a presença de perigo concreto, como direção perigosa, manobras inadequadas, exposição de terceiros ao risco ou condução incompatível com a segurança do trânsito.