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Associação e membros são condenados por promoverem rinha de galo em São Luís

A Associação dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e outros dois réus foram condenados pela organização, promoção e participação em “rinhas de galo”. Os envolvidos terão de pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 90 mil, divididos em R$ 30 mil para cada réu. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é do Juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O processo começou a partir de um inquérito policial instaurado após denúncia anônima sobre a realização de um evento de rinha de galos em um sítio no bairro Araçagy, realizado em 21 de outubro de 2016. A polícia foi ao local e lá confirmou a realização do evento, com cerca de 100 pessoas, entre criadores e apostadores.

O sítio tinha uma estrutura completa para a realização dos combates, com dois ringues, galpões com gaiolas e 188 aves da raça “índio brasileiro”, muitas delas feridas. Também foram encontrados medicamentos, seringas, esporas artificiais e outros apetrechos utilizados para potencializar as lesões nos animais.

Um dos condenados é Marcos Antônio de Araújo Mendonça, que atuava como presidente da ANCRIB. A Justiça entendeu que ele participou ativamente com palestras e também ao levar os próprios animais para os combates. A decisão considerou ainda que a associação promovia abertamente a prática em um site oficial, o que configura apologia à atividade criminosa.

Adailton Soares Serra, outro condenado na sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, seria o responsável pela cobrança dos ingressos e por auxiliar na organização geral do evento. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

A decisão considerou que as rinhas de galo promovidas pelos réus configuravam crimes ambientais e de crueldade animal. “O dano ambiental restou fartamente comprovado por laudo pericial criminal e fotografias, que atestaram a estrutura montada para os combates e as lesões infligidas aos 188 galos apreendidos, submetidos a sofrimento intenso para fins de entretenimento e apostas”, diz um trecho da sentença.

Dessa forma, além dos R$ 90 mil em indenizações, o juiz Douglas de Melo Martins estipulou uma multa diária no valor de R$ 1.000 para cada ato de descumprimento dos réus, que não poderão ter qualquer tipo de envolvimento com rinhas de galo ou outras formas de lutas entre animais.

Por fim, a Justiça determinou o envio de ofício às secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, bem como aos órgãos de fiscalização competentes, de todas as unidades da federação. “Encaminhando-se cópia da presente sentença, a fim de que adotem providências voltadas a inibir e reprimir a realização da mencionada atividade, bem como a prevenir a ocorrência de práticas semelhantes em seus territórios”, finaliza o texto.

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