A condenação obrigou cada réu a pagar uma indenização de R$30 mil.
A condenação obrigou cada réu a pagar uma indenização de R$30 mil.
A Associação dos Criadores de Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) foram condenados pela Justiça a pagarem cerca de R$ 90 mil pelo crime de maus-tratos a animais após realizarem eventos que promoviam “rinhas de galos” em São Luís. Além da associação, mais dois réus foram condenados por participarem dos eventos clandestinos.
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De acordo com o processo, os julgamentos foram realizados após um inquérito policial de uma denúncia anônima feito em outubro de 2016, no bairro Araçagy. A ação clandestina era realizada em um sítio da região, onde foi flagrado mais de 100 pessoas no local, entre eles criadores e apostadores, duas arenas (ringues), galpões com gaiolas, 188 aves da raça “índio brasileiro”, muitas delas feridas, além de medicamentos, seringas, esporas artificiais e outros apetrechos utilizados para potencializar as lesões nos animais.
Segundo o processo, o réu Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, participava ativamente dos eventos, palestrando e trazendo seus próprios animais para os combates. O réu também promovia abertamente a prática em seu site oficial, fazendo apologia à atividade criminosa. Já o outro investigado, Adailton Soares Serra, era responsável por cobrar os ingressos e por auxiliar na organização geral da “rinha de galo”.
Argumentou que o réu Marcos, na condição de presidente da ANCRIB, participou ativamente, palestrando e trazendo seus próprios animais para os combates. Por fim, foi apurado que o réu Adailton Soares Serra seria o responsável pela cobrança dos ingressos e por auxiliar na organização geral do evento. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
Além de pagar a indenização determinada pela Justiça, os envolvidos serão submetidos a pagarem uma multa de mil reais, por cada evento, caso promovam ou participem novamente de combates entre animais. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme sentença assinada pelo juiz Douglas Martins.