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Assembleia aprova perdão de juros e multas no IPVA e ITCD

Medida oferece condições facilitadas para que os maranhenses possam regularizar seus débitos fiscais

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (16), a Medida Provisória nº 508/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria um programa especial de pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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De acordo com a mensagem enviada à Assembleia pelo governador Carlos Brandão, a medida oferece condições facilitadas para que os maranhenses possam regularizar seus débitos fiscais e, ao mesmo tempo, permitir que o Estado recupere créditos tributários essenciais à manutenção de serviços e políticas públicas.

Prazos e condições de pagamento

O prazo para adesão ao programa vai até 31 de outubro de 2025.

Os débitos de ITCD com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 poderão ser pagos:

            •          À vista, com 100% de desconto em juros e multas;

            •          Parcelado em até 12 vezes, com 60% de redução nos juros e multas.

Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 500,00, com atualização mensal pela taxa Selic.

Já para o IPVA, os débitos também podem ser pagos nas mesmas condições:

            •          100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista;

            •          60% de desconto para parcelamento em até 12 vezes, com atualização pela Selic.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 30,00 para motocicletas e similares e R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pela internet, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), ou presencialmente nas unidades de atendimento do órgão, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece o débito tributário e renuncia a ações judiciais ou recursos administrativos relacionados ao imposto.

A homologação do benefício está condicionada ao pagamento à vista ou da primeira parcela em até cinco dias após a adesão.

Com a medida, o governo do Maranhão busca incentivar a regularização de débitos e fortalecer a arrecadação estadual, garantindo mais recursos para investimentos e serviços públicos.

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