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Aprovado na câmara projeto que protege idosos na contratação de consignados

O projeto quando sancionado passará a valer em todo o território de São Luís.


O plenário da Câmara de São Luís aprovou nesta quarta-feira (08) o Projeto de Lei 196/2025 que dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre folha de pagamento.

O projeto é de autoria do vereador Raimundo Penha, e visa inibir a prática abusiva de contratações financeiras feitas por idosos no âmbito de São Luís. Depois da aprovação pelo Plenário da Câmara de São Luís, o projeto foi enviado para ser sancionado pelo prefeito Eduardo Braide.

O que diz o projeto

O projeto vale na região de São Luís sobre os produtos e serviços ofertados por empresas ou instituições financeiras com sede na capital e que sejam contratados no limite de São Luís.

Agora as empresas, antes da contratação de um consignado, devem informar o idoso de maneira e linguagem inteligíveis, sobre todos os dados e elementos do contrato, e do produto ou serviço contratado.

O contratante deverá informar ao idoso as taxas de juros mensais e anuais; o detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga; o comprometimento da renda da pessoa idosa em percentual e valor; o prazo de duração total da operação e o valor total a ser pago; o valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos.

O projeto também detalha sobre as formas de contratação de consignados por meio de aplicativo de celular, terminal de autoatendimento ou outro meio eletrônico ou digital. Nestes casos, só será concretizado mediante a assinatura de contrato e com a apresentação de documento de identidade idôneo da pessoa contratante.

Também está vedada a contratação de produtos ou serviços sem a solicitação expressa da pessoa idosa, assim como exige a autorização expressa desses contratantes, por escrito ou por meio eletrônico, para efetivação da consignação em folha de pagamento.

A proposta também proíbe ligações, mensagens, imagens, áudios, vídeos e outro tipo de comunicação por telefone ou outro meio eletrônico ou digital, ou qualquer atividade que pretenda assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer pessoa idosa a celebrar contratação de empréstimo, cartão de crédito, produtos e serviços cujo desconto incida sobre folha de pagamento.

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