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Aprovada lei que garante gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência

A lei que amplia o acesso à gratuidade no Transporte Público em São Luís foi promulgada nesta terça-feira (4) pela Câmara de Vereadores. A lei n.º 7.649/2024, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), modifica a lei n.º 4.328, de 1º de março de 2004.

O regulamento promulgado altera a lei 2004, que assegurava a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano para as pessoas maiores de 65 anos e para as pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais.

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Com a nova lei, os acompanhantes de pessoas com deficiência agora terão o direito de passar livremente pela catraca mediante a apresentação do cartão passe livre. Geralmente, são eles que precisam pegar transporte público para entregar ou receber documentos, como exames, marcar consultas ou qualquer outro serviço visando garantir direitos sociais das pessoas com deficiência.

Acompanhantes não pagarão passagem mesmo estando sozinhos – Foto: Reprodução

Anteriormente, o acompanhante apenas poderia utilizar o benefício da gratuidade na presença da pessoa com deficiência e portando o instrumento de credenciamento.

Raimundo Penha afirmou que a ideia é proporcionar melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência, já que a partir de agora será possível reduzir a quantidade de deslocamentos. Além disso, a lei permitirá que as famílias gastem menos recursos com o transporte.

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