Nesta quinta-feira (28), uma autorização emergencial publicada no Diário Oficial de São Luís pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) detalhou o funcionamento das linhas de ônibus que eram de responsabilidade do Consórcio Via SL. A medida ocorre após cancelamento de contrato da Prefeitura com a empresa, determinado judicialmente via decreto de caducidade por conta de irregularidades financeiras e administrativas. A decisão também encarregou a gestão municipal de gerir as linhas de ônibus antes operadas pela empresa.
O encerramento do contrato, que fazia parte da licitação firmada em 2016 e que teria duração de pelo menos 20 anos, foi determinado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O magistrado considerou, após uma série de audiências envolvendo empresas e entidades ligadas ao sistema de transporte público da capital, a impossibilidade de o serviço prestado pela Via SL seguir adiante. A empresa passou por um colapso operacional e as atividades do grupo estavam paralisadas desde o último dia 14. Entre as principais falhas apontadas pela Justiça estão a incapacidade financeira do consórcio e falta de pagamento de salários e insumos.
Dessa forma, a SMTT autorizou que o Consórcio Primor e a Viação Primor, outras duas empresas concessionárias do transporte público de São Luís, assumam as linhas do chamado Lote 2, que eram administradas pela Via SL. A distribuição ficou definida dessa forma:
Consórcio Central
T035 – Residencial Ribeira / Ipase / Deodoro
A350 – Residencial Ribeira / Terminal
R610 – Cema / Detran
C088 – Circular II / Cohatrac / João Paulo / São Francisco
R913 – Vila Lobão
R608 – Vila Palmeira
T082 – Cohatrac III / Ipase
T083 – Cohatrac / Bandeira Tribuzzi
T073 – Tibiri / Terminal Praia Grande
A554 – Pedra Caída
Viação Primor
T501 – Angelim / Terminal da Praia Grande
C087 – Circular I / Cohatrac / São Francisco / João Paulo
A696 – Vila Esperança / Shalon / Terminal da Cohab
A891 – Vila Isabel Cafeteira / Terminal da Cohab
A897 – Ipem Turu / Terminal da Cohab
T020 – Vila Itamar / Terminal da praia Grande
T081 – Cohatrac / Rodoviária
T084 – Cohatrac IV / Terminal da Praia Grande
T086 – Cohatrac / São Francisco
A673 – Recanto Verde / Terminal da Cohab
A medida tem caráter temporário, com duração prevista de 90 dias. O prazo, no entanto, pode ser reduzido, em caso de conclusão de uma nova licitação e início da operação de uma nova empresa, ou prorrogado, caso a SMTT formalize a decisão por ato próprio e apresente um relatório técnico que comprove a regularidade da operação emergencial.
Funcionários que já atuavam para o Consórcio Via SL terão preferência nas contratações. Apesar disso, a documentação que formaliza o processo não estabelece exclusividade nem obrigatoriedade de que toda a força de trabalho anterior seja aproveitada pelas novas empresas.
Todo o processo deverá ter fiscalização da SMTT, que também fica responsável pela requisição de até 30 ônibus para a garantia das operações e pela retenção de R$ 10 mil mensais por veículo requisitado para pagamento da empresa proprietária que oferta a locação dos ônibus. O valor será depositado em juízo, para que sejam prevenidos possíveis desvios.








