A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil. Com a regulamentação, os produtos enquadrados nas regras não precisarão de registro na Anvisa. No entanto, os fabricantes deverão seguir requisitos específicos de segurança, fabricação e rotulagem.
A medida ocorre após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025. A legislação estabeleceu a isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros itens semelhantes quando produzidos de maneira artesanal.
Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto de 2025. A agência informou que foram realizadas duas consultas públicas, com participação de diferentes setores da sociedade. O objetivo, segundo o órgão, foi simplificar os procedimentos sem deixar de lado os cuidados necessários para garantir a segurança sanitária dos consumidores.
Entre os produtos que poderão ser produzidos e comercializados de forma artesanal estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente e produtos sólidos para banho ou imersão. Também estão incluídos sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnicos e sanitários para a fabricação desses produtos. Também define procedimentos simplificados para a comercialização.
As regras incluem boas práticas de fabricação adaptadas à produção artesanal. Os fabricantes deverão seguir cuidados básicos de higiene e controle durante a produção.
A norma também estabelece a obrigatoriedade da rotulagem dos produtos. Outra regra determina que o prazo de validade seja de, no máximo, 12 meses a partir da data de fabricação.
Os fabricantes também terão limites para as informações apresentadas aos consumidores. As alegações deverão ser simples e relacionadas a características sensoriais ou funções básicas do produto. Entre os exemplos estão limpeza, hidratação e perfumação.
Não serão permitidas alegações terapêuticas. Também não haverá exigência de testes complexos de eficácia para esse tipo de produto, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.


