Benefício será concedido a crianças e adolescentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio
Benefício será concedido a crianças e adolescentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 499/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria um auxílio financeiro e garante acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio. A proposta segue agora para sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
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De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido a crianças e adolescentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio consumado e que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Entre os critérios exigidos, é necessário comprovar residência no Maranhão por, no mínimo, dois anos, além de possuir renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
O projeto altera a Lei nº 11.723, de 17 de maio de 2022, que já estabelece as diretrizes do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, criado para garantir assistência social, psicológica e educacional a vítimas indiretas da violência contra a mulher.
Com a nova medida, o governo busca reforçar a proteção e o amparo às crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio, assegurando direitos básicos e oportunidades de reconstrução de vida com dignidade.