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Acusado de matar e arrancar pele de Ana Caroline é condenado a 27 anos de prisão

Caso ocorreu em dezembro de 2023, no município de Maranhãozinho, e ganhou repercussão nacional pela brutalidade do crime.

Elizeu Carvalho de Castro, mais conhecido pelo apelido de “Baiano”, foi condenado nesta quarta-fira (5) a 27 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de Ana Caroline Campêlo, de 21 anos, na noite de 10 de dezembro 2023, no município de Maranhãozinho. De acordo com a denúncia, a jovem foi sequestrada, asfixiada e teve a pele do rosto, os olhos, as orelhas e parte do couro cabeludo arrancados.

O julgamento ocorreu na Comarca de Governador Nunes Freire e a sessão em júri popular durou das 8h às 22h30. O caso teve repercussão nacional e movimentos sociais apontam que o crime deve ser entendido como um “lesbocídio”, ou seja, um assassinato motivado pelo ódio em razão da orientação sexual da vítima, que era lésbica.

Câmeras de segurança registraram que Ana Caroline voltava do trabalho de bicicleta e foi seguida por Baiano, que pilotava uma motocicleta. O homem abordou a jovem já próximo à casa dela e teria a forçado a subir na moto. Em seguida, pilotou até uma estrada vicinal em direção ao povoado Cachimbo, na zona rural de Maranhãozinho, onde cometeu o assassinato.

O corpo da vítima foi encontrado no mesmo dia e Elizeu de Castro foi preso em 31 de janeiro de 2024, em uma fazenda no município de Centro do Guilherme, cidade vizinha a Maranhãozinho. Em depoimento à polícia, o homem confirmou ser a mesma pessoa das filmagens, mas negou a autoria do homicídio.

Na sentença, o juiz Bruno Chaves de Oliveira destacou a elevada culpabilidade do réu, levando em conta a brutalidade empregada e a desfiguração completa do rosto da vítima. O juiz também ressaltou que, embora Elizeu de Castro não tivesse antecedentes criminais, revelou personalidade fria, cruel e desprovida de empatia, bem como agiu com total menosprezo à vida humana.

A decisão também estabelece a proibição de recursos em liberdade. “Nego o direito de o réu apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva do acusado, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, e agora, com a condenação pelo Conselho de Sentença, confirmando os indícios de autoria e materialidade, e com a fixação de regime inicial fechado, a manutenção da segregação se mostra indispensável para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, diz a sentença.

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