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Abertas inscrições para casamento comunitário em Paulino Neves

Os casais interessados em oficializar matrimônio devem dirigir-se ao Cartório Extrajudicial do Ofício da Comarca de Paulino Neves.

O Poder Judiciário de Tutóia tornou público a Portaria-TJ N.º 42392023, que regulamenta a realização de casamento comunitário termo judiciário de Paulino Neves no próximo dia 30 de novembro, às 16 horas, em local a ser definido posteriormente.

Com o objetivo de garantir o direito fundamental de acesso integral a justiça gratuita e fazer cumprir o dever constitucional de facilitar a conversão de pessoas em casamento, principalmente aqueles casais sem condições para custear as despesas cartorárias, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Tutóia, Gabriel Almeida de Caldas, autorizou a realização de casamento comunitário no município de Paulino Neves no próximo mês de novembro.

Os casais interessados em oficializar matrimônio devem dirigir-se ao Cartório Extrajudicial do Ofício da Comarca de Paulino Neves, entre os dias 9 e 27 de outubro; das 8h às 12h e das 14h às 17h, para realizarem suas inscrições.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Solteiros – Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade; Carteira Profissional; Carteira de habilitação.

Viúvos – Certidão de Óbito e Certidão de Casamento.

Divorciados – Certidão de Casamento devidamente averbada; comprovante de endereço e carteira de identidade e CPF de ambos os nubentes.

Pessoas menores de 18 anos – Além dos documentos acima dispostos, devem ter a autorização dos pais/responsáveis, se estiverem entre 16 e 18 anos. Caso sejam menores de 16 anos, é necessária autorização judicial.

PROJETO CASAMENTOS COMUNITÁRIOS

O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já tendo sido responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos.

Todos os atos de habilitação são praticados gratuitamente, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas, sendo vedada a cobrança de taxas pelas serventias extrajudiciais, que são ressarcidas pelo FERC – Fundo Especial para o Registro Civil, nos termos do § 2º do art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 130/2009.

Fonte: TJMA

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