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Decisão judicial obriga Prefeitura de São Luís destruir três barracas no Sá Viana

Município tem noventa dias para realocar comerciantes

BBAAA

Foto: reprodução

Decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos obriga o município de São Luís a retirar três barracas irregulares instaladas na calçada da Rua Nestor Ferreira, no bairro Sá Viana, e a restaurar a livre circulação de pessoas. Os comerciantes que mantinham barracas de venda de pescados e hortaliças no local deverão ser beneficiados por um programa de realocação comercial para uma feira livre, um mercado público ou um ponto comercial no Sá Viana ou nas proximidades.

A decisão foi tomada após uma denúncia feita por um dos moradores do bairro, que alegou que as barracas estavam instaladas em frente à sua casa, atrapalhando a entrada e a saída de pessoas, além de dificultarem a passagem de pedestres. O morador também relatou problemas de acúmulo de lixo, esgoto, insetos e problemas sanitários. Durante a noite, o local seria utilizado para o tráfico e o consumo de drogas. O morador ainda recorreu à administração municipal por meio de um processo administrativo, mas a Prefeitura não tomou providências para resolver o problema.

Na análise do caso, o juiz observou que a atividade comercial mantida pelas moradoras ocorreu ao longo de quase cinco décadas, durante um período de omissão estatal no fornecimento de alimentos frescos à vizinhança, contando com amplo apoio popular e sem reclamações dos demais moradores.

“Em razão disso, o juiz afirmou – baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça – que “sobre tais áreas não incide usucapião, posse jurídica particular ou direito adquirido de ocupação definitiva, qualificando-se a utilização privada sem a devida concessão formal como mera detenção precária”.

Agora, a Prefeitura de São Luís terá um prazo de 90 dias para elaborar um plano de realocação dos feirantes. A sentença determina que o Município comprove a elaboração do plano e estabeleça o prazo de um ano para sua execução e a oferta de um novo local de trabalho às comerciantes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Em nota á Prefeitura disse que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.

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