Os eleitores devem ficar atentos ao que podem e não podem fazer durante o dia da votação que acontece neste domingo (25).
Os eleitores são proibidos pedir votos para determinado candidato ou partido, distribuir propaganda eleitoral ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar o voto.
A boca de urna é considerada crime eleitoral desde 1997. Quem for flagrado praticando esse crime pode ser condenado a uma pena de seis meses a um ano de detenção, além de pagar multa. A pena também pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade.
Também é proibido distribuir santinhos e formar grupos organizados para promover candidaturas. Comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Nas redes sociais, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Já as publicações feitas anteriormente podem permanecer no ar.
As manifestações individuais e silenciosas de preferência política são permitidas. O eleitor pode votar usando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
As regras de votação são válidas durante o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Denúncias de boca de urna podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente no celular. A ferramenta permite que qualquer pessoa registre denúncias diretamente pelo dispositivo. Para auxiliar na análise da ocorrência, podem ser fornecidas informações como fotos, vídeos, áudios e a localização do fato.
O aplicativo está disponível na Google Play e na App Store.




