Pescadores e pescadoras artesanais terão mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), permite que o pedido seja feito entre 30 dias antes e 90 dias depois do início do período em que a pesca fica proibida para proteger a reprodução dos peixes.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e busca facilitar o acesso ao benefício, principalmente para trabalhadores que vivem em regiões com internet instável ou enfrentam dificuldades para chegar às unidades de atendimento.
O Seguro-Defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução das espécies. O objetivo é garantir uma fonte de renda aos trabalhadores enquanto a pesca está proibida, desde que atendam aos requisitos exigidos por lei.
Como solicitar o benefício
Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo federal, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Segundo a nova regra, a ampliação do prazo não altera os critérios para receber o benefício, nem a quantidade ou o valor das parcelas. Para ter direito ao pagamento, o pescador continua precisando cumprir as exigências previstas na legislação.





