A Justiça Federal determinou que a Sociedade Educacional Caxiense (Soeduca), responsável pela Faculdade Vale do Itapecuru (FAI), regularize a situação de ex-alunos que concluíram a graduação, mas ainda não receberam o diploma. A decisão foi tomada após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2024.
O processo apontou problemas na emissão dos diplomas e falhas na comunicação com os estudantes durante a interrupção das atividades da instituição. Segundo os relatos analisados no processo, alguns ex-alunos chegaram a esperar mais de quatro anos após a conclusão do curso para receber o documento.
Pela decisão, a Soeduca deverá fazer um levantamento de todos os ex-alunos que concluíram a graduação e ainda não receberam o diploma devidamente registrado.
Depois disso, a instituição deverá emitir os documentos, encaminhá-los à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), responsável pelo registro, e entregar os diplomas aos respectivos titulares.
O prazo para a regularização varia de acordo com o ano de conclusão do curso:
- 45 dias para quem colou grau até 31 de dezembro de 2020;
- 75 dias para quem se formou em 2021 ou 2022;
- 105 dias para quem concluiu a graduação a partir de 2023.
A decisão também determina que a faculdade forneça, em até 15 dias após cada solicitação, documentos como históricos escolares, ementas das disciplinas e outros registros acadêmicos necessários aos ex-alunos.
Durante o processo, também foram analisadas as circunstâncias relacionadas à interrupção das atividades acadêmicas da FAI. Ex-alunos relataram dificuldades para obter informações sobre a continuidade das aulas e sobre alternativas para concluir a formação em outra instituição.
Segundo a decisão, a faculdade interrompeu as atividades sem prestar informações suficientes aos estudantes e sem comprovar que havia fornecido todos os documentos necessários para aqueles que precisavam dar continuidade aos estudos em outra instituição.
Como a FAI não oferece mais cursos, a Justiça determinou que as obrigações relacionadas à interrupção das atividades sejam convertidas em indenização.
Eventuais prejuízos financeiros e danos morais, no entanto, deverão ser comprovados individualmente por cada aluno ou ex-aluno durante a fase de cumprimento da sentença.
Segundo o MPF, s Soeduca também deverá divulgar a decisão no site da instituição, no perfil da FAI nas redes sociais e em uma emissora de rádio com sinal em Caxias. A medida tem o objetivo de informar os ex-alunos sobre a decisão e possibilitar que eles participem do cumprimento da sentença.
Em caso de descumprimento das determinações, foram estabelecidas multas diárias de R$ 500 e R$ 1 mil por estudante, conforme a obrigação não cumprida.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.



