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Maranhão tem seis empregadores incluídos na Lista Suja do trabalho escravo

O estado ficou atrás apenas de Minas Gerais, com 19 casos, e da Bahia, com oito

Foto: reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. O Maranhão aparece entre os estados com maior número de novos registros, com seis empregadores incluídos na atualização.

Ao todo, 82 novos empregadores foram adicionados ao cadastro em outubro. O Maranhão e o Amazonas registraram seis casos cada. O estado ficou atrás apenas de Minas Gerais, com 19 casos, e da Bahia, com oito.

Os novos registros correspondem a situações de trabalho análogo à escravidão identificadas por Auditores-Fiscais do Trabalho entre 2024 e 2026. Em todo o país, os casos incluídos envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras.

Nesta atualização, foram incluídas 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. O número representa uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à atualização anterior, realizada em abril deste ano.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis casos cada; e construção de edifícios, com cinco.

Como funciona a Lista Suja

O Cadastro de Empregadores é atualizado pelo MTE a cada seis meses. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, 151 empregadores foram retirados da lista porque completaram esse período.

A inclusão não ocorre de forma imediata após uma fiscalização. Quando Auditores-Fiscais encontram trabalhadores em condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração e aberto um processo administrativo.

O empregador tem direito ao contraditório e à ampla defesa. A inclusão no cadastro ocorre somente após o encerramento do processo administrativo, quando existe decisão definitiva pela procedência da autuação.

O cadastro é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024, e existe desde 2003.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação e a manutenção da Lista Suja. Segundo o entendimento da Corte, a publicação do cadastro não é uma punição, mas um instrumento de transparência da Administração Pública.

Fiscalização

As ações de combate ao trabalho análogo à escravidão são coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. As operações contam, em geral, com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), criado em 1995, atua em todo o país. Desde o início da década de 2010, também existem grupos regionais de fiscalização.

A partir de 2026, todas as unidades da Federação passaram a contar com equipes dedicadas ao combate ao trabalho análogo à escravidão.

Segundo o MTE, desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições semelhantes à escravidão no Brasil. Durante as operações, mais de R$ 171 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

A atuação ocorre dentro do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, que reúne órgãos de fiscalização, investigação, responsabilização e assistência às vítimas.

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