A quatro dias do primeiro turno das eleições, mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país. Mas uma dúvida pode surgir: pessoas que estão presas também podem exercer o direito ao voto?
Nas eleições de 2026, presos provisórios poderão votar. São pessoas que estão privadas de liberdade, mas ainda não possuem uma condenação criminal definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.
A regra está prevista nas normas da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o alistamento e as seções eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o direito ao voto desse grupo.
Já as pessoas que possuem condenação criminal transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Por isso, não podem votar nesse período.
Para votar, o preso provisório precisa estar com a situação eleitoral regularizada e ter sido habilitado para a votação na unidade prisional. A solicitação é feita por meio da administração do estabelecimento penal, que encaminha a documentação à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções especiais em estabelecimentos penais para atender presos provisórios e adolescentes em unidades de internação que tenham direito ao voto.
Regra muda a partir de 2027
A situação será diferente nos próximos pleitos. A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, alterou dispositivos do Código Eleitoral e passou a prever restrições eleitorais também para pessoas em prisão provisória. A mudança, no entanto, não será aplicada nas eleições deste ano.
Em abril, o TSE decidiu, por unanimidade, que as novas regras não poderiam produzir efeitos nas Eleições 2026 porque a lei foi aprovada a menos de um ano do pleito. O entendimento levou em consideração o princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual mudanças que alteram o processo eleitoral não podem ser aplicadas à eleição realizada até um ano após sua entrada em vigor.
Com isso, para as eleições de 2026, continuam valendo as regras que permitem o voto de presos provisórios, desde que estejam habilitados pela Justiça Eleitoral.
A decisão também determinou a manutenção das medidas necessárias para a instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais.






