A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.837/2026, que altera a chamada Lei dos 30 Minutos, de nº 6.113/2016.
Com a mudança, estacionamentos privados da capital devem garantir 25 minutos de gratuidade aos usuários. Durante esse período, não podem ser cobradas taxas, tarifas ou valores semelhantes. A nova regra já está em vigor após a promulgação pelo Legislativo municipal.
A medida busca proteger consumidores que utilizam estacionamentos por pouco tempo. Entre as situações estão a entrega de documentos, retirada de encomendas, realização de pagamentos e atendimentos rápidos.
A regra se aplica a estacionamentos privados de locais como hospitais, shopping centers, rodoviária, aeroporto e outros estabelecimentos semelhantes.
A mudança também pretende reduzir cobranças para permanências de curta duração. Segundo a justificativa da lei, a medida busca corrigir distorções na relação de consumo e evitar cobranças consideradas abusivas.
Além da proteção ao consumidor, a legislação também tem como objetivo contribuir para a organização do trânsito. A expectativa é reduzir paradas irregulares em vias públicas próximas a grandes empreendimentos.
Com a promulgação da Lei nº 7.837/2026, os estabelecimentos privados devem adequar os sistemas de cobrança e as cancelas para garantir o período de 25 minutos de isenção previsto na nova legislação.



