O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também ordenou o restabelecimento de conteúdos semelhantes que tenham sido retirados das redes sociais.
A publicação de Tabet dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro. A postagem ocorreu em meio à circulação de informações de que o candidato defenderia a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, informação que ele negou e classificou como falsa.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que não havia elementos suficientes para considerar a publicação ilícita antes de uma análise mais aprofundada. Segundo o ministro, a remoção exigiria presumir que a expressão usada por Tabet se referia diretamente a um candidato e poderia restringir as liberdades de expressão e religiosa.
A decisão de Dino não impede a adoção de medidas judiciais em casos de eventuais abusos, desde que sejam respeitados o devido processo legal e as garantias previstas na legislação.




