A Justiça determinou que o Município de São Luís conclua o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) da comunidade Novo Angelim, na capital. A decisão prevê a entrega definitiva dos títulos de propriedade às famílias que atenderem aos requisitos do processo.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Pela decisão, a Prefeitura terá 60 dias para apresentar um cronograma e um plano de trabalho com as etapas necessárias para concluir a regularização.
O planejamento deverá incluir o levantamento das áreas, estudos urbanísticos e ambientais, atualização das informações cartoriais e o cadastramento socioeconômico das famílias. Também deverão ser previstos os procedimentos para emissão e registro dos títulos de propriedade e a abertura de matrículas individuais para os imóveis.
Após o cumprimento dessas etapas, o Município terá prazo de um ano e seis meses para finalizar o processo e entregar os títulos às famílias habilitadas.
O que prevê a regularização
O projeto deverá seguir as exigências da Lei Federal nº 13.465/2017 e apresentar informações sobre os imóveis, ruas, áreas públicas e a infraestrutura necessária para a comunidade.
Entre os serviços previstos estão abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e fornecimento de energia elétrica.
De acordo com parecer técnico da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, não foram identificados impedimentos jurídicos ou técnicos para que a Prefeitura conclua a REURB-S e faça o registro individual dos imóveis. Antes da emissão dos títulos, será necessário confirmar a situação das famílias ocupantes e finalizar o levantamento cartográfico da área.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) já havia emitido, em 31 de outubro de 2018, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao procedimento administrativo iniciado em 2018.
Moradores aguardam regularização
A ocupação do Novo Angelim está consolidada há décadas e é formada, em grande parte, por famílias de baixa renda. A Associação dos Moradores do Novo Angelim foi reconhecida como entidade de utilidade pública pelo Município em 1990.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública, que apontou a interrupção do processo de regularização fundiária pelo Município. Segundo a instituição, os moradores reivindicam a regularização desde 2016.
Na decisão, o juiz destacou que o acesso à moradia digna é um direito social previsto na Constituição e está relacionado à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade.
Com a determinação, o Município deverá retomar as etapas necessárias para concluir a regularização e possibilitar que as famílias habilitadas tenham o registro definitivo dos imóveis em seus nomes.






