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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

Medida da ANS inclui o dispositivo e o procedimento de inserção; regra começa a valer em 1º de outubro

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida também determina a cobertura do procedimento de inserção do dispositivo.

A nova regra vale para casos em que houver contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, e entra em vigor no dia 1º de outubro.

Como funciona

O dispositivo intrauterino hormonal libera de forma contínua o levonorgestrel, um hormônio sintético que atua diretamente no útero. O DIU tem formato semelhante à letra “T” e é inserido na cavidade uterina por um profissional de saúde.

Entre os efeitos do dispositivo está a redução do fluxo menstrual. Segundo informações da ANS, a amenorreia, ausência ou interrupção da menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias

Para as pacientes que continuam menstruando após a colocação do DIU, o fluxo tende a ser reduzido. A diminuição do sangramento pode contribuir para o controle de sintomas associados à endometriose, como cólicas e fluxo menstrual intenso.

Nova regra

A inclusão do DIU hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde para o tratamento de pacientes com endometriose dentro dos critérios estabelecidos pela ANS.
A resolução publicada pela agência também estabelece as condições para a cobertura do dispositivo e do procedimento de inserção pelas operadoras.

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