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Candidatos passam a ter imunidade contra prisão em todo o país

Garantia prevista no Código Eleitoral visa assegurar o equilíbrio do pleito e evitar detenções com motivações políticas; exceção aplica-se apenas a prisões em flagrante delito.

Faltando 14 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, candidatos aos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais passam a contar com a garantia de imunidade eleitoral a partir deste sábado (19).

A regra impede a prisão ou detenção dos concorrentes e segue válida até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A proteção, prevista no Código Eleitoral brasileiro, tem como finalidade impedir o uso do aparelho policial e judiciário para interferir no equilíbrio das disputas ou perseguir adversários por motivações políticas e ideológicas.

A única exceção à imunidade de candidatos é a prisão em flagrante delito. Se o postulante for surpreendido cometendo um crime como compra de votos ou prática de boca de urna no dia da eleição, a detenção poderá ser efetuada imediatamente.

Em caso de prisão em flagrante, o candidato deve ser conduzido de imediato a um juiz competente para que seja avaliada a legalidade da medida. Mesmo que mantido sob custódia, o concorrente não perde o direito de disputar o pleito, uma vez que a perda ou suspensão dos direitos políticos exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado da sentença.

Caso haja segundo turno (agendado para 25 de outubro), o período de imunidade eleitoral para os candidatos finalistas reabre em 10 de outubro e estende-se até 27 de outubro.

A legislação eleitoral também concede imunidade aos demais atores do processo eleitoral, com prazos específicos:

Eleitores: A proibição de prisão vigora a partir de cinco dias antes da votação até 48 horas após o pleito. As únicas exceções são prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto (tentativa de impedir o voto de outro cidadão);

Mesários e Fiscais de Partido: Têm direito à imunidade eleitoral enquanto estiverem no exercício de suas funções no dia da votação, salvo nos casos de flagrante delito.

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