Faltam poucas semanas para as Eleições de 2026 e os eleitores devem ficar atentos às regras que valem no dia da votação. Embora seja permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, algumas condutas são proibidas e podem configurar crime eleitoral.
Uma delas é a boca de urna, caracterizada pela tentativa de convencer ou influenciar eleitores no momento da votação. A prática é proibida pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Segundo o advogado eleitoral Michel Lacerda, a legislação busca proteger a liberdade de escolha do eleitor. “No momento que alguém tenta influenciar naquele voto indevidamente, essa liberdade, essa consciência, ela está sendo de certa forma afetada. Daí a necessidade da legislação punir esse ato”, explicou.
O advogado destaca ainda que, para configurar o crime, é necessário que a conduta tenha como objetivo influenciar a intenção de voto do eleitor. Quem pratica boca de urna pode responder criminalmente. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano e multa.
A prática também pode gerar consequências para candidatos, caso seja comprovado que eles tinham conhecimento ou interesse no ilícito. “Caso ele venha a se eleger, ele pode ter uma impugnação do seu diploma e pode inclusive sofrer a consequência máxima, que é a perda do mandato eletivo”, afirmou Michel Lacerda.
O que pode no dia da eleição?
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. São permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas relacionados ao candidato, partido ou coligação.
Por outro lado, são proibidas ações que caracterizem manifestação coletiva ou propaganda eleitoral, além de boca de urna, comícios, carreatas e uso de alto-falantes ou amplificadores para propaganda.
A orientação é que o eleitor conheça as regras e manifeste sua escolha de forma livre e individual no dia da votação.


