Pular para o conteúdo principal

Portal difusoranews.com

TJMA suspende lei que autorizava 559 contratações temporárias em Cururupu

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, em decisão unânime, os efeitos de trechos da Lei Municipal nº 576/2025, de Cururupu, que autorizava a contratação temporária de 559 profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social e obras.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), pelo Órgão Especial do TJMA, durante o julgamento de uma medida cautelar apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A relatora do processo, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, apontou indícios de que parte das funções previstas na lei possui caráter permanente, o que, em regra, exige o preenchimento dos cargos por meio de concurso público, e não por contratações temporárias.

Outro ponto questionado é a possibilidade de prorrogação sucessiva dos contratos, sem uma justificativa específica. Segundo o entendimento apresentado no voto, essa previsão pode descaracterizar a natureza temporária dos vínculos.

A decisão também impede que novas contratações sejam realizadas com base nos dispositivos questionados da lei. A suspensão tem efeito para todos e retroage à data de origem da legislação.

Durante o julgamento, a relatora destacou que o próprio Órgão Especial do TJMA já declarou a inconstitucionalidade de outras duas leis semelhantes de Cururupu.

O argumento de que as contratações seriam necessárias devido à existência de vagas ociosas ou às dificuldades para preencher cargos após concurso público também não foi acolhido na análise cautelar.

A decisão desta quarta-feira, no entanto, não encerra o processo. O TJMA ainda deverá analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando decidirá definitivamente sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados.

Mais lidas

Veja nossas notícias direto do seu Whatsapp

Quer ter acesso a todas as nossas notícias diretamente do seu Whatsapp? Então acesse já o nosso canal!

Entrar no canal

Voltar para o Início

Mais lidas