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TRE-MA indefere candidatura de Dimas Cassimiro ao Governo do Maranhão

A decisão teve como relator o juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator.

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Dimas Cassimiro do Nascimento, do Partido da Causa Operária (PCO), ao cargo de governador nas Eleições 2026.

A decisão teve como relator o juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator.

O principal ponto analisado pelo tribunal foi a comprovação da condição de alfabetizado, requisito previsto na Constituição Federal para o exercício dos direitos políticos.

Documento apresentou divergências

Segundo o acórdão, Dimas apresentou um diploma de Pedagogia como comprovante de escolaridade. O documento, porém, apresentava divergências em relação aos dados civis informados no registro de candidatura e nos documentos oficiais.

Foram identificadas diferenças na data de nascimento, na naturalidade e no número do RG.

O Ministério Público Eleitoral pediu que o candidato apresentasse documentação capaz de esclarecer as divergências. O processo foi convertido em diligência e Dimas teve oportunidade de regularizar a situação.

De acordo com o TRE-MA, o candidato também poderia apresentar uma declaração de próprio punho perante um cartório eleitoral para comprovar a condição de alfabetizado.

O tribunal afirma que foram concedidas duas oportunidades para solucionar a questão. No entanto, não houve a apresentação de um novo documento ou da declaração exigida.

Durante o processo, a defesa de Dimas argumentou que o mesmo comprovante de escolaridade havia sido utilizado na candidatura anterior, em 2022, quando o registro foi deferido pela Justiça Eleitoral.

No entendimento do tribunal, as condições de elegibilidade precisam ser analisadas de forma independente em cada eleição. Assim, o deferimento de uma candidatura em pleito anterior não garante automaticamente o registro em uma eleição seguinte.

O acórdão também destaca que o deferimento anterior não impede a Justiça Eleitoral de analisar novamente os documentos apresentados em 2026.

Decisão foi unânime

Ao analisar o processo, o TRE-MA concluiu que, diante das divergências no documento e da ausência de uma comprovação considerada válida durante a instrução, não foi possível reconhecer o cumprimento do requisito constitucional de alfabetização.

Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Dimas Cassimiro ao Governo do Maranhão. Dimas Cassimiro concorre pelo PCO com o número 29.

A decisão foi publicada no processo de registro de candidatura nº 0600925-51.2026.6.10.0000 e é passível das medidas processuais previstas na legislação eleitoral. A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, § 4º, que pessoas analfabetas são inelegíveis.

No caso analisado pelo TRE-MA, a Corte não declarou que Dimas Cassimiro seja analfabeto. O fundamento apresentado na decisão foi que a condição de alfabetizado não foi comprovada de forma considerada suficiente no processo de registro, diante das divergências encontradas no documento apresentado e da ausência de regularização posterior.

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