Com a aproximação das Eleições 2026, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do voto e sobre o que acontece quando não é possível comparecer às urnas.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar algumas restrições previstas na legislação. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.
Também pode haver impedimentos para receber determinados vencimentos de empregos públicos, participar de concorrências públicas e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não se aplica às pessoas para quem o voto é facultativo.
O voto é facultativo para:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas analfabetas;
- Pessoas com mais de 70 anos.
Os jovens podem votar voluntariamente. Para participar do primeiro turno das Eleições 2026, é necessário ter completado 16 anos até 4 de outubro, data da votação.
A partir dos 70 anos, a pessoa também pode continuar votando, mas não sofre as consequências previstas para quem deixa de votar sem justificativa.
Para o eleitor alfabetizado, o voto passa a ser obrigatório aos 18 anos. Se a pessoa completar 18 anos antes do dia da eleição, terá que comparecer às urnas. Caso ainda tenha 17 anos no dia da votação, o voto continuará sendo facultativo.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais destinados ao atendimento dos eleitores.
Depois da eleição, a ausência também pode ser justificada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência será:
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
- Segundo turno, se houver: até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é analisada pela Justiça Eleitoral. Se for aceita, a ausência é registrada como regularizada. Caso não seja aceita, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
E se não justificar?
Quem não votar, não justificar e não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A situação pode ser regularizada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.
Por isso, para quem tem o voto obrigatório, não basta deixar de comparecer às urnas. É necessário justificar a ausência dentro do prazo ou regularizar a situação posteriormente para evitar as restrições previstas pela legislação eleitoral.

