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Eleitores com 60 anos ou mais têm atendimento prioritário; entenda como funciona

Legislação eleitoral garante preferência na fila, acessibilidade e outras medidas para assegurar uma votação mais segura e digna ao público idoso

Foto: Divulgação

Eleitores com 60 anos ou mais têm direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral para facilitar a participação nas eleições de 2026. Entre as principais garantias está o atendimento prioritário nos locais de votação, permitindo que esse público tenha preferência na hora de votar e não precise permanecer na fila comum.

A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026, que reúne normas relacionadas aos direitos e garantias das eleitoras e dos eleitores.

A prioridade também contempla outros grupos, como pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Entre os idosos, porém, há uma preferência ainda maior para quem tem mais de 80 anos: esse eleitorado possui prioridade absoluta, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Segundo a chefe da Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Samara Pataxó, as pessoas com 60 anos ou mais estão entre os grupos que têm direito ao atendimento prioritário durante a votação. A Lei nº 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes de pessoas com mais de 80 anos.

Quais são os direitos dos eleitores com 60 anos ou mais?

O Manual do Eleitor reúne garantias destinadas ao público idoso, especialmente quando há também deficiência ou mobilidade reduzida. Entre os principais direitos estão:

  • Atendimento prioritário nos locais de votação
  • Preferência para votar, sem necessidade de aguardar na fila comum
  • Tratamento digno, respeitoso e adequado pelas equipes da Justiça Eleitoral
  • Acesso a medidas de acessibilidade que garantam autonomia e segurança
  • Utilização de recursos e tecnologias assistivas durante a votação
  • Possibilidade de receber auxílio quando houver deficiência ou mobilidade reduzida.

Como funciona a prioridade na fila?

A Justiça Eleitoral estabelece uma ordem de preferência para organizar o atendimento nas seções eleitorais. A prioridade é dada a pessoas com mais de 80 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadoras de sangue.

O eleitorado com mais de 80 anos tem preferência sobre os demais grupos, independentemente do horário em que chegar à seção. A presidência da mesa receptora também pode adotar medidas para organizar a fila e garantir que o processo de votação ocorra de forma tranquila e segura.

Idoso com mobilidade reduzida pode receber ajuda para votar

Além da prioridade na fila, eleitores com 60 anos ou mais que tenham deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com recursos específicos para facilitar o voto.
Nesses casos, é possível:

ser auxiliado por uma pessoa de confiança durante a votação;
permitir que o acompanhante entre na cabine de votação;
receber ajuda para digitar os números na urna, quando necessário;
utilizar tecnologias assistivas e outros recursos de acessibilidade;
solicitar transporte especial, conforme as regras e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Seções acessíveis

Eleitores que precisam de melhores condições de acessibilidade também podem solicitar a transferência para uma seção eleitoral acessível. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.

As seções acessíveis devem facilitar o deslocamento, com rotas livres de obstáculos que possam dificultar a circulação, como degraus, bancos, cones e outros impedimentos.

Transporte gratuito para eleitores idosos

Outra medida voltada à acessibilidade é o programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.753/2026.

A iniciativa prevê transporte especial gratuito para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros grupos previstos na legislação, incluindo pessoas idosas que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.

A solicitação pode ser feita pela própria eleitora ou eleitor, ou por curador, apoiador ou procurador, no cartório eleitoral ou pelos canais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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