Motoristas que trabalham com transporte por aplicativo precisam ficar atentos às regras de propaganda eleitoral durante o período de campanha das Eleições Gerais de 2026. Mesmo que o veículo seja particular, quando está sendo utilizado para transportar passageiros mediante pagamento, não pode circular com propaganda de candidatos.
A restrição vale para adesivos, faixas e outros materiais de divulgação política colocados em qualquer parte do veículo. A proibição inclui portas, carroceria, vidros e para-brisa. Até mesmo os adesivos microperfurados, que permitem a passagem de luz e a visibilidade de dentro do carro, não são permitidos enquanto o veículo estiver sendo usado no transporte de passageiros.
Segundo a Justiça Eleitoral, mesmo sendo particulares, os veículos utilizados no transporte por aplicativo, quando estão transportando passageiros, são considerados acessíveis ao público em geral. Por isso, não podem divulgar propaganda eleitoral durante a prestação do serviço.
A restrição pode gerar consequências também para os candidatos. Caso uma propaganda irregular seja identificada em um veículo utilizado para transporte por aplicativo, o responsável pela candidatura pode ser notificado para retirar o material e ainda ficar sujeito a penalidades.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fiscalização dos carros de aplicativo pode ser mais difícil porque, ao contrário dos táxis, esses veículos não possuem uma identificação visual específica que permita reconhecê-los imediatamente durante uma abordagem.
Por isso, a Justiça Eleitoral conta com denúncias da população. Passageiros e outras pessoas que identificarem propaganda eleitoral em um carro usado para transporte por aplicativo podem registrar a ocorrência por meio do aplicativo Pardal.
Para ajudar na apuração, é importante apresentar informações que comprovem a irregularidade, como uma foto do veículo, a placa e o material de propaganda. Também é necessário demonstrar que o carro estava sendo utilizado para transportar passageiros.
De acordo com a Justiça Eleitoral, depois de receber a denúncia, o candidato envolvido pode ser notificado para regularizar a situação.
A legislação eleitoral prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para propaganda irregular em bens de uso comum. A retirada do material não impede necessariamente a aplicação da penalidade.
A orientação é que os motoristas verifiquem as regras antes de colocar qualquer propaganda política no veículo. Embora tenham liberdade para manifestar suas preferências políticas em situações particulares, essa liberdade encontra limites quando o carro está sendo utilizado profissionalmente.
A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto, mas deve seguir as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Para os motoristas de aplicativo, conhecer as restrições é uma forma de evitar problemas durante o período de campanha.
A recomendação também é para que candidatos e equipes responsáveis pela divulgação tenham atenção antes de adesivar veículos, verificando se o automóvel é utilizado profissionalmente para o transporte de passageiros.




