A Prefeitura de Buriticupu está impedida de permitir, receber, liquidar ou autorizar novas prestações baseadas em contratos cuja vigência esteja encerrada ou que não possuam cobertura jurídica válida. A medida foi determinada pela Justiça nesta terça-feira (1), após um pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em meio a uma apuração de possíveis irregularidades em contratos de terceirização mantidos pela gestão municipal.
A decisão também determinou que a Prefeitura comunique formalmente a situação às secretarias, gestores, fiscais e ordenadores de despesas. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil.
A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMA em março deste ano contra a Prefeitura, o Instituto Mais Integração Social (Imis) e o Instituto Alvorecer. Segundo o órgão, o objetivo da ação é garantir o controle judicial da validade dos procedimentos de contratação, contratos, aditivos e atos de execução financeira relacionados às entidades.
Outro ponto estabelecido na decisão é a determinação de que a Prefeitura informe qual solução passou a utilizar, depois do término das terceirizações, para manter as atividades anteriormente executadas pelas entidades. Deverão ser informadas e documentadas eventuais novas licitações, contratações emergenciais, terceirizações, processos seletivos, contratações temporárias, utilização de servidores efetivos, nomeação de aprovados em concurso público ou outras formas de reorganização da força de trabalho.
Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a medida está relacionada a uma atuação estrutural mais ampla desenvolvida pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu para a regularização da gestão de pessoal no município. Em outro processo, o Poder Executivo municipal já está submetido a determinações destinadas à realização de concurso público e à redução da utilização de vínculos temporários para suprir necessidades permanentes da administração.
“Na decisão mais recente, a Justiça ressaltou que o encerramento de contratos terceirizados não pode servir de justificativa para a simples substituição desses vínculos por contratações temporárias irregulares”, explicou Felipe Augusto Rotondo.
O MPMA afirma que a reorganização da gestão de pessoal deve ser realizada de maneira planejada. Desse modo, serão evitadas a precarização das relações de trabalho e a descontinuidade de serviços essenciais.
De acordo com Felipe Rotondo, a atuação da instituição busca criar condições para que as necessidades permanentes da Administração Pública sejam atendidas por mecanismos adequados, com planejamento, concurso público quando necessário, transparência, controle da execução dos serviços e utilização responsável dos recursos públicos.
“Não se pretende apenas corrigir contratos isolados, mas enfrentar as causas administrativas que favorecem a repetição de vínculos precários e fragilizam a prestação dos serviços públicos. O objetivo é contribuir para uma Administração Pública mais estável, profissional, transparente e capaz de prestar serviços com continuidade e qualidade à população”, observou o promotor.






