Eventos com mais de mil pessoas deverão oferecer água potável gratuitamente. O decreto federal que estabelece a nova regra foi assinado pelo presidente da República Luíz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31).
A medida, vale para festivais, shows, congressos, conferências, feiras, eventos esportivos e culturais, gratuitos ou pagos, realizados em espaços fechados ou abertos em qualquer horário.
O decreto estabelece ainda que organizadores deverão permitir a entrada de garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. A medida entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Os consumidores poderão levar água potável para consumir durante o evento, desde que transportem em recipientes de materiais permitidos pela organização. Porém, a restrição deverá ser limitada ao que for necessário para garantir a segurança e a integridade física dos participantes. Essa informação deverá ser anunciada antes aos consumidores.
A comercialização de água e outras bebidas durante o evento não substitui a obrigação de oferecer água gratuita quando o evento se enquadrar nas regras do decreto. O não cumprimento das regras estará sujeito a sanções previstas no Código do Consumidor, além de outras medidas civis, administrativas e panais cabíveis.




