Candidatos já estão autorizados a realizar ações de campanha nas ruas para apresentar propostas e conquistar eleitores. No entanto, essas atividades precisam respeitar as normas previstas na legislação eleitoral.
Entre as práticas proibidas estão o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, a entrega de brindes, o uso de outdoors e a instalação de propaganda em locais públicos, como postes, árvores, muros e viadutos.
O conteúdo divulgado pelos candidatos também deve seguir algumas regras. Não são permitidas mensagens preconceituosas ou discriminatórias, nem manifestações que incentivem a violência. Também é proibido oferecer dinheiro, prêmios ou qualquer outro tipo de vantagem em troca de votos.
Comícios e carros de som
Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário pode ser estendido até as 2h.
Carros de som e minitrios podem acompanhar caminhadas, passeatas e carreatas. Já os trios elétricos podem ser utilizados para sonorizar comícios, mas não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens de campanha.
Os atos e reuniões públicas de campanha ficam proibidos nas 48 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes.
Os chamados showmícios também não são permitidos, mesmo quando os artistas participam gratuitamente. Apresentações musicais podem ocorrer em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais.
Candidatos e candidatas que trabalham como artistas podem continuar exercendo suas atividades profissionais normalmente durante o período eleitoral. No entanto, não podem usar essas apresentações para promover a própria candidatura ou campanha.
Panfletos e brindes
Santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. As peças devem informar o partido e ser produzidas em português.
Nas campanhas para presidente, governador e senador, o material também precisa apresentar o nome do vice ou dos suplentes. As peças devem ser disponibilizadas também em braille.
Já a entrega de brindes como bonés, camisetas, chaveiros e cestas básicas aos eleitores é proibida. A prática pode caracterizar compra de votos. A exceção é a distribuição de camisetas para pessoas que trabalham diretamente na campanha.
Onde a propaganda pode ser colocada?
A legislação eleitoral não permite outdoors, inclusive os eletrônicos ou estruturas que, quando instaladas lado a lado, tenham efeito semelhante.
Também é proibida a propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas, tapumes, postes, viadutos e outros bens públicos. Pichações, pinturas e a instalação de placas, faixas, cartazes, cavaletes e bonecos nesses locais também não são permitidas.
Por outro lado, materiais gráficos podem ser distribuídos em vias públicas e espaços de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não atrapalhem a circulação. Mesas de distribuição também podem ser utilizadas nessas condições.
Bandeiras são permitidas em vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas. Adesivos em veículos e janelas de residências também podem ser usados, respeitando o limite de meio metro quadrado.
Como denunciar?
A população pode ajudar na fiscalização e denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral ao Ministério Público Eleitoral, por meio do MPF Serviços.
As denúncias contribuem para que as regras sejam cumpridas e para garantir uma disputa eleitoral equilibrada e o direito de escolha dos eleitores.



