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MPMA, MPT e Justiça Eleitoral alinham ações para combater o trabalho infantil nas eleições

Reunião conjunta orientou representantes dos dez Conselhos Tutelares da capital sobre vedações legais, fiscalização de campanhas e proibições de trabalho infantil em bandeiraços e panfletagens

A iniciativa foi organizada pela 1ª e pela 2ª Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e da Juventude da Capital.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), em atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MA), promoveu, nesta quinta-feira (27), uma reunião de trabalho com membros dos dez Conselhos Tutelares de São Luís. O encontro, realizado no Centro Cultural e Administrativo do MPMA, teve como objetivo intensificar as ações de fiscalização e combater a exploração do trabalho infantil durante o período de campanha eleitoral.

Articulação institucional e atuação dos conselhos

A iniciativa foi organizada pela 1ª e pela 2ª Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e da Juventude da Capital, sob a condução dos promotores Márcio Thadeu Marques e Rosalvo Bezerra Filho. Durante a abertura, os membros do MPMA ressaltaram a importância do trabalho alinhado entre os órgãos de controle para coibir o engajamento irregular de crianças e adolescentes em atos político-partidários.

Vedações eleitorais e restrições ao trabalho infantil

Durante a reunião, o promotor de justiça auxiliar da PRE-MA, Pablo Bogéa, detalhou as condutas que devem ser evitadas pelos próprios conselheiros tutelares durante o pleito, a fim de impedir configurações de abuso de poder político que possam comprometer os agentes públicos ou candidatos apoiados.

Já a procuradora do Trabalho Renata Ocea esclareceu as proibições legais quanto ao uso de mão de obra infantil em atividades eleitorais remuneradas em vias públicas, tais como distribuição de panfletos e participação em “bandeiraços”. A proibição é fundamentada na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto Federal nº 6.481/2008.

Responsabilidade de partidos e candidatos

De acordo com as diretrizes apresentadas pelo MPT, partidos políticos, comitês e candidatos são obrigados a incluir cláusulas expressas de proibição do trabalho infantil em contratos com agências, terceirizados e cabos eleitorais. As agremiações também devem manter fiscalização permanente sobre as equipes de rua, determinando o afastamento imediato de qualquer menor de idade identificado em atividades operacionais de propaganda.

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