O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas em casos de violência contra mulheres que não tenham relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A decisão passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
O entendimento foi firmado em repercussão geral, no Tema 1.412, e amplia a proteção para situações em que a violência baseada no gênero ocorre em outros espaços da sociedade. Entre os casos estão agressões, ameaças, perseguições e intimidações praticadas em ambientes comunitários, profissionais, institucionais e eleitorais.
Com a decisão, mulheres em situação de risco poderão solicitar medidas como proibição de aproximação e contato, afastamento do agressor de locais de convivência, restrição ou suspensão da posse e do porte de armas, monitoramento eletrônico e participação obrigatória em programas de recuperação e reeducação.
Proteção pode ser concedida em situações de urgência
O Supremo também definiu que, diante de uma situação de risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, a medida protetiva pode ser concedida pelo juiz que receber o pedido, mesmo que ele não seja responsável pelo julgamento do caso ou não atue em uma vara especializada em violência contra a mulher.
Depois da concessão da proteção, o processo deverá ser encaminhado à autoridade judicial competente, que fará uma nova análise da medida.
A decisão também alcança situações de violência política de gênero. Nesses casos, mulheres que forem vítimas de ameaças, perseguição ou outras formas de violência motivadas pelo gênero poderão recorrer às medidas previstas na Lei Maria da Penha, inclusive em processos que estejam sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Em situações de urgência, a proteção também poderá ser determinada por delegados de polícia ou agentes policiais, conforme as regras previstas na legislação.
Medidas podem ser concedidas com base no relato da vítima
A Lei Maria da Penha determina que o pedido de medida protetiva seja analisado pelo Judiciário em até 48 horas após o recebimento. A proteção pode ser concedida sem a necessidade de ouvir previamente o agressor ou realizar audiência.
Também não é obrigatória, nesse primeiro momento, a manifestação do Ministério Público. O relato da vítima pode ser suficiente para fundamentar a decisão judicial.
As medidas podem ser aplicadas individualmente ou de forma conjunta, de acordo com o nível de risco identificado. O descumprimento de uma medida protetiva é crime e pode resultar em pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Caso de mulher perseguida por vizinho chegou ao STF
O julgamento teve origem no caso de uma mulher de Minas Gerais que relatou ter sido perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. Inicialmente, a Justiça negou o pedido de proteção porque não existia entre os dois uma relação íntima, familiar ou doméstica.
A discussão chegou ao Supremo e levou os ministros a analisarem se a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada quando a violência de gênero acontece fora dessas relações.
Ao defender a ampliação da proteção, o Ministério Público Federal argumentou que a violência contra a mulher não ocorre apenas dentro de casa ou em relações afetivas. Segundo o entendimento apresentado no processo, a violência motivada pelo gênero pode aparecer em diferentes espaços e reproduzir padrões de discriminação que atingem a dignidade e os direitos das mulheres.
Decisão considera compromissos internacionais do Brasil
Outro ponto considerado no julgamento foi a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2002. O documento reconhece a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos e prevê a proteção também para casos ocorridos na comunidade e praticados por pessoas que não tenham relação familiar ou afetiva com a vítima.
O tratado estabelece ainda que os países signatários devem adotar medidas para prevenir, combater e eliminar a violência contra as mulheres, garantindo o direito de viver sem violência tanto na esfera pública quanto na privada.
Número de casos permanece elevado
A decisão ocorre em um cenário de altos índices de violência contra as mulheres no país. Dados do Atlas da Violência 2026 apontam que 3.442 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2024. No mesmo ano, mais de 293,8 mil mulheres sofreram agressões não letais.
Com a nova interpretação do STF, a proteção prevista na Lei Maria da Penha passa a considerar não apenas o vínculo entre vítima e agressor, mas também o caráter de gênero da violência e o risco enfrentado pela mulher. O entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.





