Entraram em vigor as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras drogas. A principal novidade é a regulamentação do pré-teste do bafômetro, que pode ser usado pelos agentes durante abordagens para identificar possíveis casos de consumo de álcool.
Com a mudança, qualquer motorista abordado pode passar pela fiscalização, mesmo que não apresente sinais de embriaguez.
O pré-teste é apenas uma avaliação inicial e não pode ser usado sozinho para aplicar multa ou responsabilizar o motorista. Se houver algum problema no resultado, um novo teste poderá ser realizado.
Bafômetro continua valendo
A fiscalização também pode ser feita pelo bafômetro ou pela observação de sinais de alteração no comportamento do motorista. Para registrar uma infração com base nesses sinais, os agentes precisam apontar pelo menos dois deles.
A recusa em realizar os procedimentos continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Quando vira crime?
A condução sob efeito de álcool pode ser considerada crime quando o bafômetro registrar 0,34 miligrama ou mais de álcool por litro de ar expirado, além de outras formas de comprovação, como exames de sangue, testes para outras drogas e sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Nesses casos, o motorista deve ser encaminhado à delegacia.
A resolução também mantém a retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa assumir a direção. Se isso não acontecer, o veículo pode ser levado ao depósito.
Em acidentes de trânsito com morte, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro exame laboratorial para verificar a presença de álcool ou outras substâncias.







