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Veja a divisão do tempo de rádio e TV para as Eleições 2026 no Maranhão

Coligação “Por Todo Maranhão” lidera com quase metade do horário eleitoral para o Governo; partidos sem representação mínima ficam restritos às inserções diárias

Distribuição de tempo para o Governo do Estado

A divisão do tempo para as candidaturas ao Poder Executivo estadual estabelece a seguinte participação em cada bloco fixo de 10 minutos:

  • Orleans Brandão (Coligação “Por Todo Maranhão”MDB, Republicanos, PDT, Podemos, PRD e Solidariedade): 4 minutos e 1 segundo.
  • Felipe Camarão (PT – Coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”): 3 minutos e 28 segundos.
  • Eduardo Braide (PSD – Coligação “Pra Transformar o Maranhão”): 1 minuto e 30 segundos.
  • Demais candidaturas: Roberto Rocha (PRTB), André Luís (Missão), Saulo Arcangeli (PSTU), Dimas (PCO) e Reginaldo (PCB) não possuem tempo de bloco fixo e contam apenas com as inserções diárias ao longo da programação.

Juntas, as coligações de Orleans Brandão e Felipe Camarão somam 7 minutos e 29 segundos, correspondendo a cerca de 75% de todo o espaço em rede para a disputa governamental.

Tempo de rádio e TV para o Senado Federal

A definição do tempo entre os concorrentes às vagas no Senado Federal ficou estruturada da seguinte forma:

  • Coligação “Por Todo Maranhão”: 1 minuto e 43 segundos (tempo dividido entre Roseana Sarney e Weverton Rocha).
  • André Fufuca (PP – Coligação “Maranhão de Cara Nova”): 1 minuto e 37 segundos.
  • Coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”: 1 minuto e 29 segundos (tempo dividido entre Eliziane Gama e Enilton Rodrigues).
  • Cidônio Gonçalves (PL): 1 minuto e 19 segundos.
  • Lahesio Bonfim (Novo): 38 segundos.
  • Hilton Gonçalo (Mobiliza): 12 segundos.

Horários e dias das transmissões

A exibição da propaganda eleitoral para estes cargos ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras nos seguintes períodos:

Senado Federal

  • Rádio: das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07.
  • Televisão: das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37.

Governo do Estado

  • Rádio: das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25.
  • Televisão: das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55.

Regras do cálculo proporcional

Conforme prevê o art. 47 da Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do TSE, a divisão do tempo utiliza a representação das bancadas na Câmara dos Deputados:

  1. Divisão Proporcional (90%): Distribuídos com base no número de deputados federais eleitos pelas legendas ou federações na última eleição geral.
  2. Divisão Igualitária (10%): Partilhados entre os partidos que alcançaram a cláusula de desempenho estipulada pela Emenda Constitucional 97/2017.

O cálculo do Tribunal considerou o parâmetro de 510 deputados federais cujas agremiações atingiram os critérios legais de acesso aos recursos e ao tempo de mídia.

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