A eleição para deputado federal utiliza o sistema proporcional, em que a distribuição das vagas considera não apenas a votação individual dos candidatos, mas também o desempenho dos partidos e federações.
No Maranhão, são 18 vagas para deputado federal. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Paulo Humberto Freire, explica que o primeiro passo é calcular o quociente eleitoral.
“Você pega todos os votos válidos, divide por 18. Esse será o quociente eleitoral para deputado federal.”
Nesse cálculo, entram os votos dados aos candidatos e também os votos destinados diretamente à legenda. A mesma lógica é utilizada na eleição para deputado estadual, mas, nesse caso, o número de vagas do Maranhão é 42.
Segundo Paulo Humberto, o resultado do quociente eleitoral determina inicialmente quantas cadeiras cada partido ou federação pode conquistar.
“Se, digamos, o quociente eleitoral para deputado federal seja 200 mil, o partido que alcançar 200 mil elege um. Se ele fizer 400 mil, ele elege dois.”afirma o especialista.
Após essa primeira distribuição, entram em cena as sobras eleitorais, que são as vagas que permanecem sem preenchimento.
“Às vezes o partido ou federação fez 450 mil, por exemplo. E aí ele teria dois já de cara e ia disputar a sobra das vagas com a sobra de 100 mil votos. Aí o que tiver a maior sobra entraria.”
O cálculo, portanto, faz com que a votação de um candidato também contribua para o desempenho de sua legenda. Por isso, nas eleições proporcionais, o candidato mais votado individualmente não é necessariamente aquele que garante uma vaga, já que a distribuição das cadeiras depende do resultado obtido pelo partido ou federação.


