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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

O reteste também poderá ser utilizado para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e também estabelece procedimentos para identificar possíveis casos de condução sob efeito de outras substâncias psicoativas.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo. Sozinho, ele não poderá gerar uma autuação nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Caso seja identificada alguma indicação, deverão ser realizados os procedimentos previstos para a comprovação da infração.

A regulamentação também estabelece critérios para o uso desses equipamentos. A prática já é adotada em operações de fiscalização realizadas em diferentes estados e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A nova regra detalha ainda os procedimentos para situações em que fatores técnicos ou operacionais possam interferir no resultado do teste. Nesses casos, poderá ser necessário realizar um novo exame.

O reteste também poderá ser utilizado para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Por isso, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

Além da fiscalização de álcool, a nova resolução regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas. Esses equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A simples identificação de uma substância não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também os sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

O agente responsável pela abordagem deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Essas informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico.

A resolução também prevê mudanças relacionadas aos acidentes de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros deverão ser submetidos à fiscalização. Em casos com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os dados coletados deverão ser utilizados para auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária. Em relação à recusa, o motorista que não quiser realizar o teste continuará sujeito às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente para a fiscalização de álcool. A novidade é a regulamentação da possibilidade de uso de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas. A resolução não cria uma nova infração nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é estabelecer novos critérios e procedimentos para a fiscalização e a comprovação das infrações.

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