O Judiciário de São Luís Gonzaga do Maranhão realizou uma sessão do Tribunal do Júri Popular para julgar dois crimes praticados pelo mesmo réu. O julgamento terminou com a condenação de Domingos Pereira Dutra, conhecido como “Bombom”, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
A sessão foi conduzida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única da Comarca. Domingos foi condenado pela morte de Antonio Wederson R. da Silva e pela tentativa de homicídio contra Raimundo Nonato da Silva.
Os crimes aconteceram no dia 4 de abril de 2025, por volta das 4h, no povoado Nova Vida, zona rural do município. Na ocasião, ocorria o velório de uma parente dos envolvidos.
Segundo o processo, o réu teria se desentendido com Antonio e Raimundo após uma discussão envolvendo uma terceira pessoa. Depois do desentendimento, Domingos teria ido para casa e retornado ao local durante a madrugada. Conforme a acusação, ele estava armado e efetuou disparos contra Antonio.
A vítima foi atingida na região dorsal esquerda e morreu ainda no local. Raimundo tentou ajudar Antonio, mas também foi atingido por um disparo nas costas. Ele foi socorrido e levado ao Hospital Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde precisou passar por cirurgia. Após os crimes, o réu fugiu.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação de Domingos pelos dois crimes. Na argumentação, o MP destacou a gravidade das circunstâncias. Segundo a acusação, o réu teria ido até sua residência para buscar a arma antes de retornar ao velório, o que indicaria premeditação.
O Ministério Público também destacou que o crime ocorreu durante um velório e que a morte de Antonio deixou um filho órfão.
Em relação a Raimundo, a acusação ressaltou as consequências das lesões. A vítima ficou com graves sequelas e passou a utilizar uma bolsa de colostomia, além de ter ficado impossibilitada de exercer suas atividades profissionais.
A Defensoria Pública, por sua vez, pediu a absolvição do réu com base na tese de legítima defesa.
A defesa também solicitou que a tentativa de homicídio contra Raimundo fosse desclassificada para o crime de lesão corporal, sob o argumento de que não teria existido intenção de matar. A confissão dos fatos pelo réu também foi apresentada como argumento.
Pena chega a 45 anos e três meses
Ao definir a pena pelo homicídio, o juiz considerou a reincidência do réu. Domingos já havia sido condenado anteriormente pela mesma Vara.
O magistrado também reconheceu a atenuante da confissão, já que o réu admitiu em plenário ter praticado os crimes, embora tenha afirmado que agiu em legítima defesa. Para o homicídio, a pena foi fixada em 25 anos e seis meses de reclusão.
Na tentativa de homicídio, o juiz considerou as circunstâncias do crime graves. Entre os fatores analisados estavam as sequelas deixadas na vítima e a impossibilidade de exercer o trabalho.
A conduta social do réu também foi considerada negativa. Conforme relatos apresentados durante o processo, ele seria uma pessoa temida na região onde mora. A pena pela tentativa de homicídio foi estabelecida em dois anos e nove meses de reclusão.
Como os crimes foram praticados em ações distintas e contra vítimas diferentes, o juiz reconheceu o concurso material de crimes. Com isso, as penas foram somadas. A pena total ficou em 45 anos e três meses de reclusão.
Como a condenação ultrapassa oito anos de prisão, o juiz determinou que Domingos Pereira Dutra cumpra a pena inicialmente em regime fechado. Também foi negada a possibilidade de substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.





