Uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou a atuação de plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) na logística e entrega de medicamentos no Brasil. A medida reflete a alteração na legislação sancionada em março, que autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratarem aplicativos e sites para intermediar vendas e entregas.
Apesar da flexibilização, a comercialização exige o cumprimento de critérios sanitários rígidos. Apenas estabelecimentos devidamente autorizados e com licença sanitária podem vender pela internet. Produtos sem registro na Anvisa continuam proibidos, e o descumprimento das normas sujeita os infratores à remoção dos anúncios e ao bloqueio das contas das lojas.
Orientações ao consumidor e cuidados na compra
Para garantir a segurança da transação, órgãos de proteção ao consumidor orientam que o comprador verifique as credenciais da loja virtual antes de concluir o pedido. O chefe da assessoria jurídica do PROCON-MA, Ricardo Cruz, destaca exigências específicas para o setor:
- Domínio oficial: o endereço eletrônico da farmácia deve obrigatoriamente terminar em .com.br.
- Transparência de dados: o site deve exibir de forma visível a razão social, o CNPJ, o endereço físico e os canais de contato da empresa.
Alerta para automedicação
Especialistas em saúde pública alertam que a facilidade de acesso aos catálogos digitais pode incentivar o uso indevido de fármacos. Além disso, a categoria aponta lacunas operacionais na medida, como a ausência de mecanismos claros para o controle de dosagem por CPF e a retenção de receitas médicas.

A conselheira federal de farmácia, Gizelli Lourenço, pontuou que entidades da área já enviaram propostas à vigilância sanitária para a criação de diretrizes complementares. O objetivo é estabelecer parâmetros rígidos que mitiguem os riscos da automedicação e assegurem que a praticidade tecnológica não substitua a orientação médica e farmacêutica.





