O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados de sete estados e do Distrito Federal que estejam fora dos critérios definidos pela própria Corte. Entre os tribunais atingidos pela decisão está o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A determinação foi assinada nesta quarta-feira (12) pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Reclamação 88.319. O processo trata do cumprimento das regras estabelecidas pelo STF para a remuneração de magistrados, integrantes do Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União.
A decisão ocorre após o STF ter solicitado informações aos tribunais sobre pagamentos realizados entre abril e julho de 2026. Em julho, o ministro Alexandre de Moraes já havia determinado que os tribunais do Maranhão, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal apresentassem dados detalhados sobre as remunerações e verbas indenizatórias pagas no período.
STF aponta pagamentos no Maranhão
Na decisão desta quarta-feira, Flávio Dino cita dados apresentados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo o documento, o TJMA autorizou, em 14 de abril de 2026, o pagamento de verbas rescisórias a um único desembargador aposentado no valor total de R$ 3.265.669,19.
O valor, conforme a decisão, seria pago em 12 parcelas mensais e sucessivas, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. O ministro também registra que, na folha de pagamento de abril, 300 magistrados do Maranhão receberam mais de R$ 100 mil.
Os números fazem parte das informações analisadas pelo STF para verificar se os pagamentos realizados pelos tribunais estão de acordo com os limites definidos pela Corte.
Pagamentos acima dos limites
Em março de 2026, o STF estabeleceu parâmetros para a remuneração de integrantes da Magistratura e do Ministério Público. A Corte definiu quais verbas indenizatórias podem ser pagas e estabeleceu limites para esses pagamentos.
Entre as parcelas autorizadas estão diárias, ajuda de custo em determinadas situações, indenização por férias não gozadas, gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e algumas outras verbas previstas na decisão.
O STF também estabeleceu um limite de 70% do subsídio para o conjunto das verbas indenizatórias. Desse total, até 35% podem corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira. Os outros 35% ficam destinados às demais rubricas indenizatórias autorizadas.
A Corte também determinou que verbas não autorizadas expressamente pela decisão não podem ser pagas, mesmo que não ultrapassem o percentual de 35%.
Suspensão imediata no Maranhão
Com a nova decisão, o STF determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão suspenda imediatamente pagamentos de verbas indenizatórias que não estejam de acordo com os critérios estabelecidos.
A suspensão vale para magistrados da ativa, aposentados e pensionistas. O ministro determinou ainda que o TJMA identifique os magistrados que receberam pagamentos que não se enquadram nas regras estabelecidas pelo Supremo.
Essa relação deverá ser enviada ao STF de forma sigilosa no prazo de 72 horas. Após a identificação, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores recebidos que tenham ultrapassado os limites estabelecidos.
Os presidentes dos tribunais também terão cinco dias para apresentar ao STF documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.
CNJ deverá acompanhar cumprimento
O STF determinou que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado sobre a decisão. O objetivo é fiscalizar o cumprimento das regras e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com a determinação da Corte.
A decisão também alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O caso está relacionado ao julgamento conjunto da RCL 88.319, das ADIs 6.606, 6.601 e 6.604 e dos recursos extraordinários 968.646 e 1.059.466. O STF já havia fixado, no julgamento realizado em março, parâmetros nacionais para a aplicação do teto constitucional e para o pagamento de verbas indenizatórias. (Supremo Tribunal Federal)
A decisão desta quarta-feira determina que os tribunais cumpram imediatamente os limites definidos pelo Supremo e apresentem os documentos necessários para comprovar o cumprimento das medidas.
A equipe do Portal de Difusora News entrou em contato com TJMA e aguarda retorno.






