Eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O recurso permite que o eleitor vote temporariamente em outro município durante o primeiro e, se necessário, o segundo turno das eleições.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Como solicitar
Quem optar pelo atendimento online deve acessar o serviço de Transferência Temporária do Local de Votação e informar os dados solicitados. Em seguida, é preciso consultar os locais de votação disponíveis e escolher uma opção com vaga.
Para fazer o pedido presencialmente, o eleitor deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O pedido também pode ser feito para cidades diferentes em cada turno da eleição.
Quais cargos podem ser votados
As regras mudam de acordo com o local escolhido. Se o eleitor estiver em uma cidade diferente daquela onde vota, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente.
O eleitor também poderá alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será mais possível fazer mudanças.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da eleição, precisará justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores que estiverem no exterior
Quem tem o título eleitoral registrado no exterior e estiver no Brasil durante as eleições também poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar os votos brancos e nulos.
Por isso, quem já sabe que estará fora da cidade onde vota nas datas das eleições deve solicitar o voto em trânsito dentro do prazo e conferir previamente o local disponível para a votação.




