Depois de anos tentando encontrar o caminho para oficializar um vínculo construído com amor, convivência e dedicação, a família da pedagoga Claudiana Mendes Costa Pinheiro viveu um momento especial. O esposo dela, Neilson dos Santos Pereira Pinheiro, conseguiu reconhecer legalmente a paternidade socioafetiva de Guilherme Mendes Costa, de 17 anos.
A história começou a avançar em abril deste ano, quando Claudiana procurou a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) em busca de informações sobre como realizar o reconhecimento de paternidade. No dia 6 de maio, toda a documentação necessária foi organizada e encaminhada ao cartório para que fosse feita a averbação na certidão de nascimento do adolescente.
O Termo de Reconhecimento de Paternidade foi assinado por Neilson, por Claudiana e pela defensora pública Ádia Ataíde. Com a conclusão do procedimento, Guilherme passou a ter oficialmente na certidão de nascimento também o nome daquele que, segundo a família, já exercia na prática o papel de pai.
Para Claudiana, a conquista representa a realização de um sonho que levou anos para ser concretizado.
“Hoje eu e meu esposo Neilson Pinheiro nos sentimos realizados e felizes por essa conquista. Foram muitos anos tentando e buscando o local certo para fazer o reconhecimento da paternidade. Quando recebemos uma informação sobre a Defensoria Pública, fomos em busca desse sonho”, relatou.
Segundo ela, o atendimento recebido foi fundamental para que a família conseguisse concluir o processo.
Claudiana destaca ainda que Neilson já exercia a paternidade no cotidiano, por meio do carinho, da convivência e da responsabilidade na criação e educação do adolescente. Para a família, a alteração no registro representa o reconhecimento formal de uma relação que já existia na prática.
“Ele decidiu assumir a responsabilidade e deixou de ser pai apenas nos atos de amor, carinho e muita dedicação à educação do nosso filho. Agora, com a certidão, tem o direito de chegar em qualquer lugar e afirmar que é pai sem ser contestado ou ter esse título menosprezado por alguns”, afirmou.
A conquista também ganhou um significado especial por ocorrer próximo ao Dia dos Pais.
“A minha relação com Guilherme sempre foi construída pelo amor, cuidado e responsabilidade. Ter o nome na certidã representa a confirmação de uma relação que já existia no dia a dia. Foi um grande presente de Dia dos Pais “, destacou Neilson.
Guilherme afirmou que ficou feliz com o reconhecimento e ressaltou que, para ele, Neilson sempre foi seu pai. A inclusão do nome na certidão representa, segundo o adolescente, a oficialização de um vínculo construído ao longo dos anos.
Projeto “Meu Pai Tem Nome”
A história da família ocorre dentro de uma mobilização da Defensoria Pública do Maranhão para ampliar o acesso ao reconhecimento de paternidade. A DPE/MA abriu as inscrições para a edição de 2026 do projeto “Meu Pai Tem Nome”, iniciativa voltada ao reconhecimento espontâneo e à investigação de paternidade.
Em São Luís, o chamado “Dia D” da ação está marcado para 15 de agosto. Para participar, é necessário realizar o pré-agendamento até 10 de agosto. O cadastro pode ser feito presencialmente na sede da Defensoria, na Avenida Júnior Coimbra, no Renascença II, ou pelo telefone (98) 99181-2373.
Durante a mobilização, a Defensoria oferece atendimento e orientação jurídica às famílias. Nos casos em que houver dúvida sobre a paternidade biológica, podem ser realizados exames de DNA gratuitos, mediante a concordância das partes.
Quando não existe diálogo entre a mãe e o suposto pai, a Defensoria também pode encaminhar uma carta-convite para tentar a participação voluntária do homem no atendimento.
A iniciativa é realizada em parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e também contempla os Núcleos Regionais da Defensoria no interior do Maranhão, que seguem cronogramas próprios.
O que é paternidade socioafetiva?
A paternidade socioafetiva é o reconhecimento jurídico de uma relação de pai e filho construída a partir do afeto, da convivência, do cuidado e da responsabilidade, independentemente da existência de vínculo biológico.
Uma vez reconhecida legalmente, a filiação socioafetiva produz os mesmos direitos e deveres de uma filiação biológica, incluindo questões relacionadas a nome, herança, alimentos e demais direitos decorrentes da relação familiar.
O reconhecimento pode ocorrer pela via extrajudicial, diretamente em cartório, ou pela via judicial, dependendo das circunstâncias do caso.
Entre os requisitos para o reconhecimento extrajudicial estão a existência de uma relação pública e duradoura de pai e filho e a diferença mínima de 16 anos entre o pai ou mãe socioafetivo e a pessoa reconhecida. Para o procedimento diretamente em cartório, o filho deve ter mais de 12 anos.
No caso de Guilherme, aos 17 anos, o reconhecimento formalizou uma relação que, para a família, já era construída há muitos anos.
Para Claudiana, a experiência mostra a importância de buscar orientação e apoio para transformar uma relação de afeto e responsabilidade em um vínculo também reconhecido oficialmente.
“Somos gratos ao projeto ‘Meu Pai Tem Nome’. Espero que outros casais consigam regularizar esse ato lindo que é o reconhecimento da paternidade”, concluiu.





