A Justiça do Maranhão concedeu 9.293 medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica apenas no primeiro semestre de 2026. Os dados são do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mostram que o número representa cerca de metade do total registrado em todo o ano passado.
Em 2025, o Judiciário maranhense concedeu 18.455 medidas protetivas, mantendo o elevado volume de decisões para garantir a segurança de mulheres em situação de violência. Caso o ritmo do primeiro semestre seja mantido, 2026 poderá encerrar o ano com um número semelhante ao registrado nos últimos anos.
A série histórica do CNJ aponta um crescimento significativo na concessão de medidas protetivas ao longo dos últimos cinco anos. Em 2020, foram 12.112 decisões. O número subiu para 14.401 em 2021 e 15.318 em 2022. Em 2023, o total chegou a 18.231, atingindo o maior patamar da série em 2024, com 18.460 medidas concedidas. Em 2025, foram 18.455 concessões, praticamente o mesmo volume do ano anterior.
Medidas protetivas concedidas no Maranhão:
- 2020: 12.112
- 2021: 14.401
- 2022: 15.318
- 2023: 18.231
- 2024: 18.460
- 2025: 18.455
- 2026 (1º semestre): 9.293
As medidas protetivas de urgência são previstas na Lei Maria da Penha e têm como objetivo proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, estabelecendo restrições ao agressor e outras providências para preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Alerta Mulher
O Governo Federal regulamentou, no último dia 30 de julho, o Programa ‘Alerta Mulher Segura’, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o uso da monitoração eletrônica dos autores de violência.
O programa funcionará em duas frentes: o agressor será monitorado eletronicamente, enquanto a vítima poderá receber uma unidade portátil de rastreamento. O equipamento permitirá o envio de alertas automáticos caso o agressor descumpra a distância mínima determinada pela Justiça, além de possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
A implementação ocorrerá de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança, o sistema de Justiça e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
O modelo contará com Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração, responsáveis pelo acompanhamento dos agressores, monitoramento geoespacial das medidas protetivas e instalação dos equipamentos. Os estados poderão adaptar a estrutura à realidade local, desde que garantam a proteção das vítimas.
A adesão da mulher ao dispositivo de rastreamento será voluntária e dependerá de consentimento expresso. Sempre que possível, o equipamento deverá ser disponibilizado já no primeiro atendimento realizado pelas autoridades.
O sistema também reunirá dados sobre as medidas protetivas, permitindo a produção de estatísticas que auxiliem no aprimoramento das políticas públicas de combate à violência doméstica. O financiamento será feito com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de verbas dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário e de recursos dos estados.






