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TCE autoriza auditoria no Hospital da Criança após denúncias

Medida cautelar exige inspeção imediata, apresentação de plano emergencial em 48 horas e apura suspeitas de irregularidades no contrato entre a Prefeitura de São Luís e o IBMED.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) autorizou a instauração de uma auditoria com inspeção nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís. A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, e atende a um pedido de medida cautelar protocolado pelo Ministério Público de Contas (MPC-MA).

O processo investiga supostas irregularidades na gestão terceirizada relacionadas as três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas do Hospital da Criança, executada por meio de contrato firmado com o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED). A representação teve origem em notícias amplamente divulgadas que apontam possível aumento dos índices de mortalidade nas (UTIs) do Hospital da Criança.

Segundo o Ministério Público de Contas, há indícios de falhas na execução contratual. A ação do MPC-MA foi motivada por um conjunto de irregularidades, o que determinou a necessidade de apuração técnica quanto às condições de execução do contrato administrativo, a estrutura assistencial disponibilizada e a aplicação dos recursos públicos destinados à prestação do serviço. Também há relatos sobre a redução das equipes médica e falta de profissionais especializados.

A esses elementos se somam os resultados da inspeção realizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que registrou indícios de insuficiência de profissionais, ausência de médicos diaristas nas
UTIs, atuação de profissionais sem a especialização específica exigida para terapia intensiva pediátrica,
deficiência no fornecimento de medicamentos e outras fragilidades operacionais cuja confirmação demanda
de apuração técnica especializada.

O estudo do MP aponta alta de mortes após a troca de gestão hospitalar; indícios de falhas no procedimento licitatório, cujo edital teria tratado as três UTIs como um único centro assistencial, correspondente a 29 (vinte e nove) leitos, prevendo apenas um coordenador técnico para todo o complexo; indícios relevantes de que parte dos profissionais disponibilizados pelo IBMED para atuação nas Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica de alta complexidade não possuiriam qualificação técnica específica plenamente compatível com a natureza, a gravidade e o elevado grau de especialização exigidos para o atendimento de pacientes pediátricos em estado crítico,

Determinado pelo MPC também deverá ser verificada a correspondência entre as atribuições efetivamente exercidas, as qualificações declaradas na documentação licitatória e contratual, os requisitos estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar (ETP), no edital, no contrato e no plano operacional da contratada, além das exigências previstas nas normas sanitárias, profissionais e assistenciais aplicáveis;

Cabe ao TCE, verificar dentro de sua competência, a regularidade da aplicação dos recursos públicos e a conformidade da execução contratual com o edital, o Estudo Técnico Preliminar, o contrato administrativo e as normas técnicas aplicáveis.

Reconhecendo o risco iminente à saúde, o conselheiro do TCE-MA determinou que a Secretaria de Fiscalização do órgão, realize a auditoria em prazo reduzido, em razão da urgência da matéria e da necessidade de subsidiar a continuidade da instrução processual.

Onde determinou a notificação da Secretária Municipal de Saúde, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial, e envio de documentos no prazo de até 10 (dez) dias.

O plano deve prever o dimensionamento correto das equipes, cobertura para faltas médicas, garantia de medicamentos e medidas para o enfrentamento de superlotação.

Além disso, a prefeita, a secretária de saúde, a diretora do hospital e o representante legal do IBMED foram citados para apresentarem defesa preliminar em até 10 dias. No mesmo prazo, deverão entregar ao TCE/MA a cópia integral do processo licitatório, escalas de plantão com comprovação de presença, balanço atualizado de medicamentos e notas fiscais que comprovem os pagamentos realizados ao instituto terceirizado.

O Portal Difusora News solicitou nota sobre a decição do TCE-MA, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), que informou que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão mencionada. Assim que houver ciência oficial, adotará as providências cabíveis e prestará, dentro dos prazos estabelecidos, todos os esclarecimentos e documentos solicitados.

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