Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização, a compra e a posse do equipamento por mulheres adultas, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes.
O objetivo da norma é permitir o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
O texto sancionado vetou o trecho que permitia a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, somente mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o equipamento.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão responsáveis por orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo Governo Federal.
A legislação determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do equipamento será permitido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A norma estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
A lei também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Além disso, a legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas para o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que será publicada pelo Governo Federal.



